(DOE de 15/08/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria 390/15, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 7/1/1975.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (7ª alteração).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 306/GABIN – SEFAZ, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/15 – 7ª alteração)
“ANEXO ÚNICO”
| UF de Origem |
Produto/Atividade/Empresa |
Percentual d e ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de |
| PR |
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino (itens XV, caput e 49-A, anexo III do RICMS/PR). |
7% |
| PA |
Aves e produtos comestíveis resultantes do processo de verticalização industrial de aves (art. 23, III, Anexo II e arts. 333 e 334, RICMS/PA) |
10,2% |
| PA |
Aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves (art. 336, RICMS/PA) |
9% |
| MG |
Mercadoria soriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) |
9% |
| MG |
Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 75, XXII, RICMS/MG) |
8% |
| PA |
Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA – PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o n° 15.075430-2 (Dec. 772/08 – PA) |
9% |
| PA |
Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA |
10% |
| PA |
Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) |
7% |
| P A |
Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial |
11% |
| PA |
Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista / Centro de Distribuição. |
8% |
| TO |
Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. |
10% |
| TO |
Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada. |
7% |
