(DOE de 10/08/2016)
Altera o Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe dobre obrigações acessórias relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-E.
RESOLVE:
Art. 1° Os §§ 2°, 3°, e 4° do art. 4° do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 4° (…)
(…)
§ 2° Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada, independentemente de qualquer requerimento.
§ 3° O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada.
§ 4° Na hipótese do § 3° deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
