(DOE de 03/08/2016)
Altera a resolução SEFAZ n° 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 3°-D à Resolução SEFAZ n° 293, de 12 de maio de 2010, com a seguinte redação:
Art. 3°-D Fica também dispensada a exigência da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 despachados sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.639, de 10 de maio de 2016.
§ 1° O ICMS, quando devido, será recolhido por ocasião do despacho aduaneiro de nacionalização da mercadoria ou bem importados ou nas hipóteses de extinção do regime aduaneiro especial previstas na legislação federal, nos termos da legislação estadual.
§ 2° O transporte das mercadorias ou bens de que trata o § 1° deste artigo far-se-á com cópia do AirWaybill – AWB, conforme disposto em legislação específica, ou por documento que venha a substituí-lo, que deverá ser apresentado ao Fisco Estadual sempre que exigido.
§ 3° O Estado do Rio de Janeiro poderá firmar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) protocolo para o controle das operações das importações realizadas com base em normativa específica da Receita Federal do Brasil.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2016.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
