(DOE de 29/07/2016)
Comunica a prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação do Despacho n° 124, de 27 de julho de 2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica a prorrogação para 1° de setembro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto n° 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
