(DOE de 02/07/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 108, de 8.6.2016, que institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 108, de 8.6.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2015, observando-se que, relativamente ao referido documento:
………………………………………………………………………………………………………….
II – deve ser entregue, até o dia 30.6.2016, pelos contribuintes a seguir especificados: (NR)
………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
