(DOE de 02/07/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à distribuição de cota de óleo diesel, nas operações internas, destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 4 da Portaria SF n° 139, de 2.9.2010, que relaciona as unidades gestoras, empresas adquirentes e distribuidoras de combustível, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.7.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 116/2016
“ANEXO 4 DA PORTARIA SF N° 139/2010
(art. 3°)
| RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL | ||||
| UNIDADE GESTORA | EMPRESA ADQUIRENTE | CNPJ | TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
|
………… |
………………………………………. | ……………….. | ……………. | ……………………… |
|
CTM |
Cooperativa de Transporte Coletivo de passageiros do Estado de Pernambuco – COOPERNORTE – ANEXO 2 (até 30.6.2016) |
07.539.233/0001-06 | 48.000 | Petrobras Distribuidora S/A. |
|
Cooperativa de Transporte Complementar de passageiros dos Municípios do Estado de Pernambuco – COOPER-COMP – ANEXO 2 (a partir de 1°.7.2016) |
23.057.653/0001-02 | |||
|
………… |
……………………………………… | ……………….. | ……………. | ……………………… |
”
