(DOE de 10/06/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e
CONSIDERANDO a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2017, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2015, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF n° 104, de 7.6.2004;
II – deve ser entregue, até o dia 15.6.2016, pelos contribuintes a seguir especificados:
a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2015, conforme relação constante do Anexo 1;
b) empresas prestadoras de serviço de comunicação, enquadradas no disposto no art. 733 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, conforme relação constante do Anexo 2;
c) Cálamo Distribuidora de Produtos de Beleza S/A, inscrita no CACEPE sob o n° 0333714-66;
d) Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda., inscrita no CACEPE sob o n° 0454052-20;
e) Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda., inscrita no CACEPE sob o n° 0501673-83;
f) Companhia Pernambucana de Saneamento S/A – COMPESA, inscrita no CACEPE sob o n° 0014398-71; e
g) Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, inscrita no CACEPE sob o n° 0005943-93; e
III – deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo 2016”, elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue, conforme o caso:
a) dentro do prazo estabelecido no inciso II:
1. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento; ou
2. mediante envio para o endereço eletrônico defpresumo@sefaz.pe.gov.br; e
b) após o prazo referido no inciso II, apenas no local indicado no item 1 da alínea “a”.
Parágrafo único. A entrega do documento previsto nesta Portaria não dispensa a entrega dos arquivos SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
