(DOE de 01/07/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4735 – No art. 23 do Livro I, o inciso LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXI – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1° de outubro de 2016, nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica de dados.
Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.”
ALTERAÇÃO N° 4736 – No art. 9° do Livro I, o inciso XXXI:
a) fica revigorado com a redação dada pela alteração n° 1543, contida no Decreto n° 42.219, de 16/04/03;
b) fica revogado, a partir de 1° de outubro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações n° 4735 e 4736, “a”, a 1° de junho de 2016, e produzindo efeitos, quanto à alteração n° 4736, “b”, a partir de 1° de outubro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
