(DOE de 09/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, publicados no Diario Oficial da União de 04/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Ajuste SINIEF 10/12:
ALTERAÇÃO N° 3796 – Fica acrescentado o art. 12-A, conforme segue:
“Art. 12-A – O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS desonerado, observará o seguinte:
a) tratando-se de NF-e, o valor da desoneração do ICMS será informado nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” com os códigos próprios especificados no Manual de Orientaçãodo Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
b) tratando-se de documento fiscal diverso do referido na alínea “a”, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informado em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total dadesoneração deverá ser informado no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”.
II – Ajuste SINIEF 16/12:
ALTERAÇÃO N° 3797 – No art. 26-A, é dada nova redação a nota 09, conforme segue:
“NOTA 09 – A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CGC/TE.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
