(DOE de 10/06/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, de que trata o inciso II do § 3° do art. 3° do Decreto n° 19.528, de 30.12.1996,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3° do art. 3° do Decreto n° 19.528, de 30.12.1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………
§ 3° No período de 1° de fevereiro a 30 de junho de 2016, o disposto no inciso I do caput não se aplica relativamente ao contribuinte que tenha parcelado débito do ICMS normal, referente aos períodos fiscais de janeiro a maio de 2016, desde que: (AC)
I – o número máximo de parcelas seja 10 (dez);
II – o pagamento das respectivas parcelas vencidas esteja em dia; e
III – seja reparcelado o parcelamento efetivado em quantidade superior àquela indicada no inciso I e dentro do limite máximo ali previsto.
………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
