(DOM de 04/06/2016)
Altera o Decreto n° 15.501/2014.
DECRETA:
Art. 1° – O inciso III do art. 3° do Decreto n° 15.501, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – […]
[…]
III – manifestação da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, ou de quem a represente perante a Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, atestando a caracterização do imóvel a ser regularizado como lote autônomo nos termos da legislação urbanística;”. (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2016.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
