(DOE de 17/10/2012)
Altera a Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500. de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 12 ao Anexo Único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)…………………………….
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12 – Procedência: Estado do Rio Grande do Sul |
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ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
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12.1 |
Saídas interestaduais de produtos têxteis e de artigos do vestuário, decorrentes de vendas, de produção própria, promovidas por estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. |
Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 9% (nove por cento) de forma que a carga tributária não resulte inferior a 3% (três por cento) do faturamento bruto da empresa, conf. inciso CXXXV do art. 32 do Livro I do RICMS RS (Acrescentado pelo Dec. Est. RS 49.700/2 de 11/10/12). |
3% sobre a base de cálculo |
4% |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2012.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
