(DOE de 13/05/2016)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso de suas atribuições legais, e considerando equívoco na parametrização da data fim do benefício previsto no Artigo 4° da Portaria n° 562/2015 – GABIN, prorrogado pela Portaria n° 0054/2016 – GABIN,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR o Corpo Técnico de Tecnologia para Informação – COTEC, aproceder ajustes na conta corrente dos veículos que efetuaram o pagamento do IPVA, relativo ao exercício 2016, em cota única, com o desconto de 10% (dez por cento) em 1° de março de 2016, de forma que fique considerado o referido benefício.
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 6 de maio de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
