(DOE de 17/05/2016)
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1° Além do dia 26 de maio de 2016, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 13 de maio de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
