(DOE de 13/04/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias c sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4699 – No item XXIX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 10, conforme segue:
| ITEM XXIX – MATÉRIAS DE LIMPEZA | ||||||
| NUMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
| SUJEITA ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA Á ALÍQUOTA DE 4% | |||||
| “10 |
Álcool etílico para limpeza………………………….. |
2207 | 11.010.00 | 38.52 | 48,66 | 61,17″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2016.
JOSÉ SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
MARCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
