(DOM de 12/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 14, de 11 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………………………….
§ 3° A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.
…………………………………………..(NR)”
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
