(DOM de 07/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 03, de 1° de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 5° e 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 03, de 1° de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O interessado deverá requerer a concessão de desconto ou de isenção do IPTU mediante a apresentação do requerimento “Solicitação de Desconto ou de Isenção do IPTU”, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/imunidades_e_isencoes.
§ 1° No requerimento a que se refere o “caput” deste artigo deverão constar todos os imóveis integrantes do patrimônio do interessado e, no caso de:
I – templos de qualquer culto, todos os imóveis de terceiros utilizados pela entidade religiosa como templo, objetos de concessão de desconto ou de isenção do IPTU;
II – teatros e espaços culturais, os imóveis de terceiros utilizados pelos interessados para tal finalidade, objetos de concessão de isenção do IPTU.
…………………………………” (NR)
“Art. 6° …………………………………
§ 1° …………………………………………..
VIII – isenção do IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros e espaços culturais, nos da Lei n° 16.173, de 17 de abril de 2015.
………………………….” (NR)
Art. 2° A Instrução Normativa SF/SUREM n° 03, de 1° de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 6°-A, na seguinte conformidade:
“Art. 6°-A Para a concessão da isenção do IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, além da documentação exigida, disponível no endereço eletrônico mencionado no “caput” do artigo 5° desta instrução normativa, o interessado deverá apresentar a declaração expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, para fins de comprovação da realização de atividades culturais, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 56.765, de 12 de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 3° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
