(DOE de 30/03/2016)
Prorroga a vigência do Decreto n° 52.845, de 30.12.2015, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 52.845 , de 30.12.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 4623, a partir de 1° de janeiro de 2016, e, quanto à alteração n° 4624, a partir de 1° de junho de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.