(DOM de 10/03/2016)
Revoga o § 3º, do art. 2º, da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 4, de 23 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Decreto n° 24.730, de 15 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 3°, do art. 2°, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM N° 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 08 de março de 2016.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
