(DOE de 01/03/2016)
Revoga o inciso XV do art. 20 do Anexo I e o capítulo XVI do Anexo XIII, ambos da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre obrigações acessórias no ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais constantes no § 3° do art. 43 da Lei n° 2.657/96 e no § 4° do art. 3° e art. 4° do Livro VI do Decreto n° 27.427/00 e,
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante n° 32 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução SEFAZ n° 861, de 13 de março de 2015, e o disposto no processo n° E-04/106/132/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados o inciso XV do art. 20 do Anexo I e o Capítulo XVI do Anexo XIII, ambos da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado da Fazenda
