(DOE de 17/02/2016)
Altera a resolução SEFAZ n° 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paralímpicos de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio n° 163/2015, de 18 de dezembro de 2015, que alterou o Convênio ICMS n° 133/2008, de 05 de dezembro de 2008, e o disposto no Processo n° E-04/058/8/2016.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput art. 3°- A da Resolução n° 293, de 12 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°- A. Os Entes definidos nos incisos I a VIII do § 1° do art. 1° desta Resolução ficam autorizados a emitir documento de controle e movimentação de bens, na operação de importação, nas saídas e movimentações, internas e interestaduais, de mercadorias, bens, aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos utilizados na organização e realização dos Jogos Rio 2016, bem como nos eventos testes e eventos correlatos, que contenham as seguintes indicações:
I – nome, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – dos remetentes e destinatários dos bens;
II – local de entrega dos bens;
III – descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;
IV – data de saída dos bens;
V – número da nota fiscal original ou da Declaração de Importação – DI, conforme o caso;
VI – numeração sequencial do documento;
VII – a seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Convênio ICMS 133/08.
(…). “.
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 3°- A da Resolução n° 293/2010, com a seguinte redação:
“Art. 3°- A (…)
(…)
§ 3° O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 fica autorizado a emitir, em nome das empresas domiciliadas no exterior Omega S/A, CNPJ 19.311.027/0001-23, e Swiss Timing Ltda.. CNPJ 21.567.266/0001-90. documento de controle e movimentação de bens, nas operações de importação, nas saídas e movimentações internas, de mercadorias, aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos utilizados na organização e realização dos Jogos Rio 2016, em território do Estado do Rio de Janeiro, bem como nos eventos correlatos, contendo as mesmas indicações constantes nos incisos I a VII deste artigo.”
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
