(DOE de 10/02/2016)
Prorroga o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, referente ao período de janeiro de 2016, na forma que especifica.
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do art. 1.165, § 4° do art. 1.166 e § 4° do art. 1.095-CQ, todos do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, referente ao período de janeiro de 2016, conforme estabelecido no inciso II do art. 1.165, combinado com o § 4° do art. 1.166 e § 4° do art. 1.095-CQ, todos do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
