(DOE de 12/02/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO o feriado e pontos facultativos dos dias 08 a 10 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12 de fevereiro de 2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração “janeiro de 2016”, com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 05 de fevereiro de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda
