(DOE de 11/02/2016)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 168. […]
§ 12. […]
I – para as operações cujo percentual de financiamento seja de sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos por cento do imposto a ser recolhido, o código 135-0;
II – para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta e cinco por cento do imposto a ser recolhido, o código 346-8; ou
III – para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta por cento do imposto a ser recolhido, o código 390-5.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CESAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado, em exercício
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
