(DOU 04/02/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 15 de fevereiro de 2016, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cota única ou 1ª cota, referente a veículos novos, com vencimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
