(DOU 04/02/2016)
Prorroga o prazo para credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, na forma que especifica.
CONSIDERANDO o que dispõe o § 4° do art. 1.095 – BO, do Decreto n° 13.500/08, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, dos estabelecimentos localizados neste Estado que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, como segue:
I – a partir de 1° de abril de 2016, para se credenciar na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL;
II – a partir de 1° de maio de 2016, para registro das operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 04 de fevereiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
