(DOE de 05/02/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 181/15, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 29, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4647 – No art. 9° do Livro I, fica revogado o inciso XXXI.
ALTERAÇÃO N° 4648 – No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXI com a seguinte redação:
”LXXXI – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1° de junho de 2016, nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica de dados.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto
