(DOE de 04/02/2016)
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, este último até às 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 28° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
