(DOE de 26/01/2016)
Altera dispositivo do Decreto n. 14.053, de 26 de janeiro de 2009 que disciplina os procedimentos dos processos administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 22 do Decreto n. 14.053, de 26 de janeiro de 2009:
“Art. 22. Será exigido o reconhecimento da firma dos assinantes nos requerimentos e petições, bem como a autenticação dos documentos exigidos em cópia, juntados ao processo administrativo.
Parágrafo único. O reconhecimento de firma, bem como a autenticação dos documentos exigidos em cópia, poderão ser feitos pelo servidor que efetuar a sua recepção no órgão administrativo, mediante a aposição da declaração: “confere com o original”, seguida da assinatura do servidor, após a comprovação, respectivamente, da semelhança da assinatura com a constante no documento de identificação do signatário e da cópia com o documento original que tenha sido copiado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
