(DOE 26/01/2016)
Altera dispositivos dos itens 6, 14 e 15 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998:
I – a Nota 4 do Item 6 da Tabela I do Anexo IV:
“Nota 4. Considera-se faturamento total, para os efeitos do disposto neste item, o referente às saídas interestaduais da produção própria do estabelecimento industrial, deduzindo-se:”(NR);
II – a Nota 4 do Item 14 da Tabela I do Anexo IV:
“Nota 4: Considera-se faturamento total, para os efeitos do disposto neste item, o referente às saídas interestaduais da produção própria do estabelecimento industrial dos produtos descritos no caput, exceto quando se tratar de saídas sujeitas à suspensão do pagamento do ICMS.” (NR)
II – o caput e o inciso III da Nota 4 do Item 15 da Tabela I do Anexo IV:
“Nota 4. Considera-se faturamento total, para os efeitos do disposto neste item, o referente às saídas internas da produção própria do estabelecimento industrial, deduzindo-se:”.(NR)
…………………………………………………………………..
III – remessa e retorno simbólico para depósito fechado e ou armazém geral.”(NR)
Art. 2° Fica acrescentado o inciso IV à Nota 4 do Item 6 da Tabela I do Anexo IV:
“Nota 4:……………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
IV – o valor das saídas interestaduais da produção própria do estabelecimento industrial dos produtos descritos no item 14, quando já alcançado pela contribuição ao PROLEITE.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
DANIEL ANTONIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual – substituto
