(DOU 27/01/2016)
Prorroga o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA, na forma que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operações na implantação do disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de janeiro de 2.016, o prazo para formalização de pedido de isenção do IPVA estabelecido no § 5º do artigo 5º, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, exclusivamente para os fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 25 de janeiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI
