Comunica, especificamente sobre as operações com óculos, quanto à permanência da cobrança do imposto pela sistemática normal de apuração.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP que a alteração da alínea “r” do inciso III do art. 1.140, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, conforme disposto no inciso XIX, do art. 1° do Decreto n° 16.369, de 28 de dezembro de 2.015, foi processada por equívoco desta Secretaria da Fazenda. Portanto, não haverá alteração do regime de tributação em operações com óculos, permanecendo a cobrança doimposto pela sistemática normal de apuração.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2016. ‘
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
