(DOE de 19/01/2016)
Altera o Decreto n° 52.756, de 04/12/15, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2016, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8 da Lei n° 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto n° 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2016, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto n° 52.756, de 04/12/15, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/15, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador do Estado, em exercício
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
