(DOE de 07/012016)
Dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 002/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 140/2014(art. 1°)
| MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
| ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
| Caruaru | Empresa Bahia Ltda. | 08.669.848/0001-10 | 43.320 | Setta Combustível (até 31.12.2015) |
| Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.01.2016) | ||||
| ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
