DOE de 30/12/2015
Altera o Decreto Estadual n° 43.935, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Instituição de Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Convênio ICMS 58, de 10 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-41237/2015,
DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto Estadual n° 43.935, de 22 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O contribuinte poderá aderir ao PROFIS até o dia 10 de dezembro de 2015, nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador