DOE de 01/12/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015,
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO, o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO, que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 11 de dezembro de 2015 o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015, referentes à ”Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2015.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda
