DOE de 19/11/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015,
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO a modificação na sistemática de classificação de mercadorias para efeito de lançamentos tributários,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 19 de novembro de 2015, o prazo de pagamento das notificações do ICMS, referentes às entradas interestaduais de mercadorias da primeira quinzena de outubro, emitidas, originalmente, com vencimento em 18 de novembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de novembro de 2015.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda
