DOE de 10/11/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 29.09.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997
I – Protoloco ICMS 68/2015
ALTERAÇÃO N° 4559 – No item XXVI da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas “ao”, “ap”, “aq”, “ar”, “as”, “at” e “au”.
II – Protocolo ICMS 69/2015
ALTERAÇÃO N° 4560 – No item XXII da Seção III do Apêndice II, fica revogada a nota da alínea ” bh”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2015
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário do Estado da Fazenda .
Registre-se e publique-s e.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
