DOE de 13/11/2015
Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4561 – No art. 9° do Livro III, fica revogada a alínea ”b” da nota 05 do inciso VI.
ALTERAÇÃO 4562 – No art. 53-C do Livro III, a alínea ”a” do § 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
”a) à importação de mercadorias por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas;”
ALTERAÇÃO N° 4563 – Na seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| ”I | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais | igual ou superior a 20000 ml (retornável | 10,90” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
