DOE de 11/11/2015
ALTERA a Resolução n° 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei n° 4.174, de 2015, e regulamentado peto Decreto n° 36.084, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 2° da Resolução n° 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8° Executa-se do disposto no § 5° deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia do consumidor por feita de destaque do seu CPF na NFC-e.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de novembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário dc Estado da Fazenda
