DOE de 03/09/2015
Acresce dispositivo ao Decreto n° 8.349, de 1° de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852/1997.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9° da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002562,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 8.349 , de 1° de abril de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Com relação ao crédito outorgado de que trata o inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, a exigência da contribuição ao PROTEGE, prevista no § 3° do art. 1° do referido Decreto, somente se aplica aos termos de acordo de regime especial celebrados a partir de 1° de maio de 2015.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de maio de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de setembro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
