DOE de 04/09/2015
Altera a Resolução SEFAZ N° 789, de 15 de Setembro de 2014, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 6°, ambos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7° e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto n° 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no processo n° E-04/073/125/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O item 17.8 do Anexo único da Resolução SEFAZ n° 789, de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL(R$) |
| 17.8 | Líder | de 521 a 670 ml | 4,04 |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
