DOE de 24/08/2015
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998 e a Instrução Normativa n. 008/2006/GAB/CRE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual às mudanças decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto N. 8321, de 30 de abril de 1998:
I – os artigos 386-A e 386-B;
II – a Seção II-A do Capítulo III do Título VI, compreendendo os artigos 387-A a 387-D;
III – o § 3° do artigo 490.
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n. 008/2006/GAB/CRE, de 03 de julho de 2006.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2015, 127° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual, em exercício
