DOE de 14/04/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4468 – No art. 10 do Livro I, a nota 02 do inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 02 – A exceção prevista na alínea “b”, 2, da nota anterior não se aplica às prestações de serviço cujo tomador seja órgão da administração pública, inclusive sociedade de economia mista, que efetivamente efetue operações ou prestações com débito do imposto e que esteja relacionado em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.