(DOM de 05/07/2012)
Sessão do dia 27 de junho de 2012
Relator: Conselheiro AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES
EMENTA:
Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Ausência de retenção na fonte e recolhimento do ISSQN. Substituição Tributária. Processo de Industrialização. No caso da industrialização, seja feita por uma só empresa ou pulverizada por uma série delas, não há incidência do imposto municipal, e sim, de IPI e ICMS. Recurso Conhecido e Provido. Improcedência da autuação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, por maioria de votos, conhecer e dar Provimento ao Recurso Voluntário, cancelando-se o Auto de Infração e Intimação nº 20105000091, de 01 de março de 2010, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SULEMY NOBRE CAVALCANTE, JOSÉ VÍTOR FÉLIX DE VERÇOSA e MELISANDRA DA FONSECA MAIA.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 27 de junho de 2012.
