Bastaram alguns telefonemas e trocas de e-mails para a Justiça do Trabalho de Mato Grosso e de Minas Gerais resolverem um conflito envolvendo um caso que resultou na tramitação simultânea de dois processos nos tribunais. A questão foi solucionada sem maiores formalidades, cartas precatórias ou outro recurso que demandaria mais tempo de espera, graças a um instituto jurídico trazido pelo Novo Código de Processo Civil, denominado cooperação judiciária.

O caso teve início com a morte de um trabalhador em um acidente de trabalho ocorrido na empresa de produção de algodão em que ele atuava, no município de Rondonópolis. O trabalhador deixou filhos em Minas Gerais e, em Mato Grosso, uma filha menor e esposa. Os herdeiros dos dois estados ajuizaram ações trabalhistas para cobrar indenizações pela morte do pai.

Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, quanto a Vara do Trabalho de Monte Azul, em Minas Gerais, deram andamento a processos contra a empresa. Esta, por sua vez, questionou a existência de duas ações com o mesmo tema e suscitou o conflito de competência. No entanto, os dois juízes entenderam que eram competentes para julgar a questão, situação que é conhecida no direito processual como conflito de competência positiva, que ocorre quando dois juízes pretendem assumir o mesmo processo ou processos conexos, como foi o caso.

Quando a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais recebeu o recurso ordinário no processo que tramitava naquele estado, o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, verificou que não poderia julgar, já que existia outro, nos mesmo termos, que corria na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

Foi aí que o magistrado de cooperação do Tribunal mineiro, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, entrou em contato com o magistrado de cooperação do TRT mato-grossense, juiz Plínio Podolan, e, após algumas conversas por telefone, troca de e-mails, a questão foi resolvida.

Apesar dessa solução já ter sido utilizada informalmente em outras ocasiões, esta foi a primeira vez que foi realizada com base na nova legislação, destacou Plínio Podolan, que é juiz auxiliar da Presidência do TRT/MT.

Conforme autoriza os artigos 67 a 69 do Novo CPC, agora é possível que magistrados e servidores cooperem entre si para alcançar os objetivos desejados por qualquer meio de comunicação, e não apenas por meio de cartas precatórias, instrumento formal utilizado quando existem questões a serem resolvidas em comarcas diferentes.

Com base nessa previsão legal, os autos que tramitavam no interior de Mato Grosso foram encaminhados para o TRT mineiro, já que os herdeiros de Minas Gerais foram os primeiros a ajuizarem a ação. Obedeceu-se, nesse caso, o chamado critério da prevenção do juízo. Desse modo, melhor examinando os autos e de acordo com o pedido de cooperação jurisdicional, cujo objetivo maior é a celeridade processual (Princípio da razoável duração do processo – artigo 7º, LXVIII da CF e 4º do novo CPC), declino da competência deste juízo em favor do Juízo de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, concluiu o juiz Paulo Barrionuevo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ao encaminhar os autos.

Agora, os dois processos serão analisados conjuntamente pelo mesmo julgador, evitando-se, assim, possíveis decisões conflitantes.

Acidente

O trabalhador iniciou as atividades na empresa em janeiro de 2014 na função de operador de máquina e beneficiamento, trabalhando em escala fixa de horário, em turnos diurnos e noturnos.

Em agosto de 2015, enquanto estava no pátio da empresa, foi bruscamente atropelado por um trator pá carregadeira e morreu instantaneamente. Após o acidente fatal, deu-se início a disputa dos herdeiros nos dois estados, cujo impasse foi agora solucionado.

Processo:PJe 0001619.10.2015.5.23.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região