O Prefeito Municipal de Manaus, por meio da Lei n° 2.532/2019 (DOM de 05.10.2019), institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) que consiste na celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários municipais em atraso, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento com base em leis anteriores.

O programa importa na redução de 40% a 100% do valor correspondente à multa, aos juros de mora e à multa por infração.

O pagamento poderá ser à vista ou em até 48 parcelas. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a uma UFM, para pessoa física, e a duas UFMs para pessoa jurídica.

O programa de parcelamento abrange, inclusive, o débito relativo ao Imposto sobre Serviços Retido na Fonte não recolhido à Fazenda Municipal, inclusive aquele lançado por meio de Auto de Infração e Intimação, desde que o pagamento seja efetuado em até seis parcelas. Neste caso, será concedido desconto de 80% a 100% do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração.

O acordo de parcelamento deve ser firmado no período de 06.11.2019 a 27.12.2019.

A adesão ao Refis Municipal deverá ser realizada nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), podendo ser disponibilizada, no portal de serviços da Prefeitura, a emissão individualizada de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para os pagamentos em cota única, e, ainda, para o parcelamento em até doze vezes.

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