A Câmara Municipal de Campo Grande, por meio da Lei Complementar n° 364/2019 (DOM de 07.11.2019), cria o Programa Refis Natalino com o objetivo de regularizar os débitos tributários e não tributários vencidos até 07.11.2019, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

O programa importa na remissão de 30% a 90% do valor correspondente à atualização monetária, aos juros de mora e à multa.

O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 parcelas. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoa física, e a R$ 100,00 para pessoa jurídica.

O programa de parcelamento abrange, inclusive, as multas por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, constituídas até 07.11.2019. Neste caso, o pagamento será à vista com remissão de 80% sobre o valor consolidado.

Para aderir ao programa, o interessado deverá realizar o pagamento do documento calculado com REFIS (conta), recebido via Correios, ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) à Central de Atendimento.

O Refis Natalino não abrange:

a) infração à legislação de trânsito;

b) indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio;

c) débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SOTER.

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