O Prefeito de Campo Grande, por meio do Decreto n° 14.214/2020 (DOM de 23.03.2020), prorroga, para 07.04.2020, o prazo de pagamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vencidos no período de 23.03.2020 a 06.04.2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica determinado que os impostos vencidos durante o período da suspensão, poderão ser parcelados nos termos da Lei Complementar n° 129/2008.

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