O Governador do Estado de Rondônia, por meio das Leis n° 4.702/2019 e 4.703/2019 (DOE de 12.12.2019), institui Programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual visando a quitação dos débitos fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD com redução da multa e dos juros de mora.

ICMS

A Lei n° 4.703/2019 institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ ICMS), que consiste na celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O programa importa na redução do valor correspondente da multa e dos juros de mora nos seguintes percentuais:

Contribuintes enquadrados no regime normal de tributação

Redução de 50% a 85%

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Redução de 55% a 90%

Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas

Redução de 60% a 95%

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 180 parcelas.

O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00, para contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, a R$ 400,00, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e a R$ 200,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas.

IPVA e ITCD

A Lei n° 4.702/2019 institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ IPVA/ITCD), que consiste na celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários relacionados com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O programa importa na redução de 45% a 95% do valor correspondente às multas punitivas e moratórias e aos juros de mora.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 15 parcelas.

O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

ADESÃO

A adesão ao REFIS IPVA e ITCD e ao REFIS ICMS ocorre, por opção do sujeito passivo, mediante pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 11.03.2020.

Fiscal

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